Sócio recebe auxílio doença
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Empresa sem funcionários, tributada pelo Simples Nacional, onde o único sócio representante, contribuinte do INSS pelo teto, precisa se afastar da atividade por licença médica. Terá direito ao pagamento pelo INSS durante o afastamento pelo teto?

Informamos que a Previdência Social fará uma média para pagamento dos benefícios ao segurado(a).

Em relação ao salário maternidade para a segurada contribuinte individual corresponde à média aritmética dos 12 últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, sujeito aos limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.

No caso do auxílio doença o salário-de-benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

Assim, será feita a média dos 80 maiores salários de contribuição, e sobre o valor apurado aplicar-se-á 91%.

O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na base de 91% do salário-de-benefício, não podendo ser inferior a 01 (um) salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição (art. 35 do Decreto nº 3.048/99).

Base legal – IN INSS/PRES nº45/10, art.195 e Decerto nº3.048/99, art.32 e 39.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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