A empresa é obrigada a abonar o dia em que o funcionário faltou por ter sido intimado a depor por uma situação em que ele é o réu? É previsto na CLT?
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De acordo com o art.473 da CLT o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo (Lei nº 9.853/99).” Assim, orientamos o abono da falta pela intimação para depoimento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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