A empresa pode, a pedido do funcionário, reduzir a carga horária, para 06 horas dia, sem prejuízos da remuneração?
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Informamos que qualquer alteração contratual deverá ter a anuência das partes e não poderá trazer qualquer tipo de prejuízo ao empregado. Desta forma, não vislumbramos impedimento na redução da jornada de trabalho sem redução salarial.

Base Legal – Art.468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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