Aposentado que retorna ao trabalho - Obrigações da empresa
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Quais as obrigações que a empresa deve cumprir ao contratar um empregado aposentado?

A empresa está obrigada a cumprir todas as normas pertinentes à relação de emprego contidas na CLT. Assim, temos:

a) Registros de Empregados;

As empresas são obrigadas a registrar os aposentados contratados como empregados, em fichas, livros ou por intermédio de sistema informatizado.

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Da mesma maneira, a empresa ao admitir o aposentado deverá exigir a entrega da CTPS para o devido registro, mediante recibo, tendo um prazo de 48 horas para nela anotar, especificamente, data de admissão, remuneração e condições especiais do contrato, caso tenha.

c) Cadastramento no PIS;

Ao contratar o empregado ainda não inscrito no Programa de Integração Social (PIS) deverá a empresa providenciar o seu cadastramento, que será realizado na Caixa Econômica Federal.

No caso de o aposentado já ser inscrito, não é necessário novo cadastramento.

d) Contribuição Sindical;

A legislação determina que os empregadores são obrigados a descontar dos salários pagos aos seus empregados, no mês de março de cada ano, a contribuição sindical devida ao sindicato da categoria.

Os aposentados que forem contratados no curso do ano, que não sofreram o desconto da contribuição sindical, sofrerão o devido desconto no mês subsequente à admissão.

e) Vale-Transporte;

O vale-transporte é um benefício em que o empregador antecipa e custeia parte das despesas dos empregados que são realizados com o deslocamento trabalho-residência ou vice-versa.

A legislação estabelece que são beneficiários do sistema, independentemente da remuneração recebida, os empregados que prestam serviço de natureza não eventual ao empregador.

O aposentado contratado na condição de empregado também fará jus ao benefício do vale-transporte, salvo se não fizer opção por esse benefício caso goze da gratuidade do transporte coletivo, em conformidade com a legislação vigente.

f) Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(CAGED);

Ao admitir, demitir ou transferir o aposentado na condição de empregado, a empresa se obriga a comunicar o fato ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa comunicação de acordo com a Portaria MTE nº 561/01, publicada no DOU de 06/09/2001, a partir da competência de novembro/2001, a declaração no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), instituído pela Lei nº 4.923/65 somente poderá ser entregue por intermédio de meio eletrônico (disquete ou internet).

A Portaria MTE nº 235/03 estabeleceu o procedimento de envio, por meio eletrônico (Internet e disquete) do CAGED, a partir da competência de março de 2003, com a utilização do Aplicativo do CAGED Informatizado (ACI) ou outro aplicativo fornecido pelo MTE.

O arquivo gerado deverá ser enviado ao MTE via Internet ou entregue em suas Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego, Subdelegacias ou Agências de Atendimento até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados, lembrando que, quando o dia 7 não for dia útil, a remessa deve ser antecipada.

g) Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
A Relação Anual de Informação Social (RAIS) foi instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/1975, cuja obrigatoriedade da entrega ocorreu a partir de 1976, para os inscritos no CNPJ e CEI.

Anualmente, a empresa deve preencher a RAIS com as informações solicitadas referentes a cada um dos empregados que foi mantido durante o período do ano-base, inclusive do empregado aposentado.

h) Seguro-Desemprego;

Nos termos do § 2º do art. 167 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

Assim, o seguro-desemprego não será devido ao aposentado que trabalha na condição de empregado, pois não há acúmulo desse benefício como a aposentadoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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