Aposentadoria por idade - Comprovação da idade
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Quais os documentos necessários para a comprovação da idade do segurado?

A comprovação da idade do segurado será feita por um dos seguintes documentos:

a) Certidão de Registro Civil de Nascimento ou de Casamento, que mencione a data do nascimento;

b) Título Declaratório de Nacionalidade Brasileira, se segurado naturalizado;

c) Carteira de Identidade, Título Eleitoral, Certificado de Reservista, Carteira ou Cédula de Identidade Policial ou qualquer outro documento emitido com base no Registro Civil de Nascimento ou Casamento, desde que neles constem os respectivos dados e não deixem dúvidas quanto à sua validade para essa prova.

Para os segurados estrangeiros a prova da idade será feita por certidão de nascimento, certidão de casamento, passaporte, certificado ou guia de inscrição consular ou certidão de desembarque, devidamente autenticados, ou ainda, pela Carteira de Identidade de Estrangeiro tirada na época do desembarque.

Os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem ser acompanhados da respectiva tradução, efetuada por tradutor público juramentado.

As certidões de nascimento, devidamente expedidas por órgão competente e dentro dos requisitos legais, não poderão ser questionadas, sendo documentos dotados de fé pública, cabendo ao INSS exigir estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, se comprovada a existência de erro ou falsidade do registro.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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