Como calcular as faltas na jornada 12x36, o funcionário faltou como será o desconto? O dia que faltou mais o próximo dia de descanso? Serão 2 dias de faltas?
O regime de trabalho de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso, adotado em determinadas áreas, tais como nos setores de saúde e vigilância, normalmente, vem estabelecida em norma coletiva da categoria, tendo em vista a ausência de dispositivo legal que regulamente esta jornada, assim, o sindicato que deverá determinar as regras de referida jornada bem como no tocante ás faltas injustificadas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO