O que se entende por atividade-meio e atividade-fim na terceirização?
Terceirizar significa deixar a execução de certos serviços da atividade empresarial não essenciais sob responsabilidade de pessoas alheias ao quadro da empresa, geralmente de outras empresas que têm como atividade-fim a atividade-meio da empresa terceirizada.
Como exemplo, citamos a contratação de empresa que presta serviços de limpeza, reduzindo assim os custos com pessoal próprio.
Salientamos que atividade-fim é aquela concernente ao objetivo principal da empresa, expresso em contrato social ou no registro de firma individual. Ex: comércio de automóveis.
Já, atividade-meio é a atividade acessória da empresa, aquela que corre paralela à atividade principal. Ex: serviços de limpeza, telefonia, vigilância, etc.
FONTE: Consultoria CENOFISCO