Tem direito à estabilidade provisória o empregado que sofre acidente de trabalho e fica afastado por 10 dias?
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Não. A estabilidade provisória, nos termos do art. 118 da Lei nº 8.212/91, somente é assegurada ao empregado que sofre acidente de trabalho e permanece afastado por mais de 15 dias. Assim, observa-se que o que garante a estabilidade é o auxílio-doença acidentário, que é concedido a partir do 16º dia do afastamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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