Autônomo que presta serviço para a empresa, sendo aposentado pelo teto da previdência, tem que descontar o INSS dos serviços prestados?
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Informamos que mesmo aposentado, uma vez que ainda exerça atividade remunerada, deverá contribuir com a Seguridade Social em relação á essa atividade, pois continua sendo um segurado obrigatório perante á Previdência Social, independentemente do valor recebido de aposentadoria.

Base legal: Art. 12 da Instrução Normativa RFB 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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