Desconto de faltas da comissionista
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Funcionária comissionista e naquele mês as comissões não atingirem o piso mínimo da categoria, se ela faltar poderá ser descontado a falta no holerite?

Desconto de Faltas Injustificadas - Comissionista: Ocorrendo faltas injustificadas ao serviço, não é lícito ao empregador efetuar qualquer desconto sobre comissões do empregado, uma vez que, não comparecendo ao trabalho, o empregado deixa de efetuar vendas e, consequentemente, não aufere comissões.

Entendemos que as comissões que deixará de perceber é justamente a punição pela ausência injustificada ao trabalho. Portanto, no holerite ela só vai receber as comissões sobre as vendas auferidas na competência. Poderá o empregador aplicar penalidades de caráter disciplinar, tais como advertências e suspensões.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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