Existe prazo legal para o colaborador entregar o atestado médico na empresa. Ou fica a critério da mesma, especificar data/ prazo?
Inexiste na legislação trabalhista determinação de prazo para a entrega dos atestados médicos, devendo a matéria ser regulada através de convenções ou acordos coletivos e/ou Regulamento Interno da empresa.
Assim, se não há prazo definido em um destes instrumentos, a empresa deverá abonar as faltas, mesmo se que a empregada tenha entregado o atestado depois do fechamento da folha de pagamento, caso contrário deverá seguir o prazo definido pelos regulamentos e se tiver ultrapassado esse limite, a empregada não fará jus ao abono das referidas faltas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO