O que deve ser feito quando a empresa perde o livro de registro dos funcionários?
Com relação a perda do livro/ficha de registro, inexiste previsão expressa na legislação quanto ao procedimento que deve ser adotado pela empresa.
A DRT orientava que, ocorrendo a situação acima, deveria a empresa providenciar um Boletim de Ocorrência e, solicitar a substituição desse livro/ficha de registro.
Orientamos, que seja consultado o respectivo órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para verificar se este procedimento continua sendo adotado.
Em face da revogação do art. 42 da CLT que determinava a obrigatoriedade da autenticação, pelo artigo 4º da Lei nº 10.243, de 19/06/2001, publicada no DOU de 20/06/2001, os livros e fichas de registro de empregados não precisam mais ser autenticado pelas Delegacias Regionais do Trabalho.
Quando a empresa iniciar sua atividade ou quando o seu livro ou lote de fichas de registro se esgotar e precisar abrir um novo, poderão fazê-lo sem autenticação da DRT ou do Auditor-fiscal do trabalho, quando da sua visita.
FONTE: Consultoria CENOFISCO