Faltou durante o mês
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Funcionário que não trabalha nenhum dia do mês e neste mês tem feriados, devemos ou não pagar o feriado para este funcionário?

São considerados dias de repouso os domingos e feriados, ou seja, não podem ser trabalhados, conforme artigo 70 da CLT.

De conformidade com o artigo 11 do Decreto 27.048/49 o empregado que deixar de cumprir a sua jornada semanal, perde a remuneração do repouso. Isso posto, faltando o empregado injustificadamente, não faz jus sequer à remuneração dos dias de repouso, portanto, o empregador não tem que pagar o feriado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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