No caso de rescisão, o saldo do banco de horas deve ser quitado. Da mesma forma, o saldo negativo pode ser descontado?
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Observa-se que não há previsão legal para banco de horas negativo. Contudo, o saldo de horas positivo, em caso de rescisão deverá ser remunerado como hora extra (CLT art. 59 § 3°).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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