O salário do aprendiz é estipulado com base no salário mínimo ou com base no piso da categoria do segmento empresarial que o mesmo trabalhar?
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Ao menor aprendiz é garantido o salário mínimo hora ou o piso hora da categoria em que trabalhar o que for mais favorável ao menor (CLT art. 458 § 2°).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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