Pagamento integral do adicional de periculosidade
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Como é calculado o adicional de periculosidade. Temos funcionários que se expõe ao risco somente em algumas horas/dias por mês. É pago somente considerando as horas/dias de exposição ao risco ou deve ser pago integral?

Informamos que a legislação trabalhista, não prevê a possibilidade de pagamento proporcional do adicional de insalubridade/periculosidade, pois se o risco existe é integral e não parcial, haja vista que, ainda que por poucos minutos, o empregado pode perder a vida numa fração de segundos.

Assim, o pagamento do adicional de periculosidade deverá se dar de forma integral.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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