Empresa pretende dar férias coletivas no final do ano, mas tem alguns funcionários que já gozaram férias do período aquisitivo desse ano, vão sair como antecipadas, deve ser feito o recibo no final do ano?
Voltar

Informamos que o empregados gozaram férias proporcionais, de acordo com o direito adquirido até a data da concessão das férias coletivas, sendo sim uma antecipação e devendo ser feito o recibo de férias normalmente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•