Obrigação de fazer a retirada de pró-labore
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Sócio administrador aposentado por idade é obrigado a fazer retirada de pró-labore?

O pró-labore consiste na remuneração que o administrador percebe pela prestação de serviços a empresa, a qual deverá ser estabelecida no contrato social.

No entanto, a legislação fiscal em nenhum momento obriga as pessoas jurídicas a remunerar seus sócios, administradores, diretores, conselheiros ou titulares, ficando tal decisão ao acordo dos mesmos.

Para efeito tanto da legislação societária, quanto previdenciária tal remuneração não é obrigatória, ou seja, dependerá da previsão contratual.

Assim, o contrato social poderá através de uma cláusula prever que o sócio aposentado fará ou não jus a retirada do pró-labore.

Contudo, havendo a retirada do pró-labore este sócio aposentado será considerado segurado obrigatório da Previdência Social e deverá fazer o recolhimento previdenciário.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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