Sócio administrador aposentado por idade é obrigado a fazer retirada de pró-labore?
O pró-labore consiste na remuneração que o administrador percebe pela prestação de serviços a empresa, a qual deverá ser estabelecida no contrato social.
No entanto, a legislação fiscal em nenhum momento obriga as pessoas jurídicas a remunerar seus sócios, administradores, diretores, conselheiros ou titulares, ficando tal decisão ao acordo dos mesmos.
Para efeito tanto da legislação societária, quanto previdenciária tal remuneração não é obrigatória, ou seja, dependerá da previsão contratual.
Assim, o contrato social poderá através de uma cláusula prever que o sócio aposentado fará ou não jus a retirada do pró-labore.
Contudo, havendo a retirada do pró-labore este sócio aposentado será considerado segurado obrigatório da Previdência Social e deverá fazer o recolhimento previdenciário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO