Redução de horas de trabalho
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Funcionária solicitou redução de horas de trabalho com redução de salário, quer trabalhar apenas 4 dias por semana. A empresa entende que essa alteração não atrapalhará o serviço. Como a legislação entende essa solicitação?

Esclarecemos primeiramente que o artigo 468 da CLT determina que, nos contratos individuais de trabalho, a alteração das respectivas condições só é lícita quando houver mútuo consentimento e não resultar direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia.

Portanto, embora a legislação vigente assegure a liberdade de contratação das partes, resguarda as alterações contratuais contra a arbitrariedade do empregador, impondo que essa seja produto da manifestação de vontade das partes e, além disso, não cause prejuízo ao empregado, sob pena de ser considerada nula de pleno direito, não produzindo, conseqüentemente, qualquer efeito no contrato de trabalho.

Ressaltamos, que a redução de salário em função da redução da jornada de trabalho e dos demais benefícios concedidos, tais como vale refeição, cesta básica, etc..., só poderá ocorrer mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, conforme estabelecem os incisos VI e XIII do art. 7º da Constituição Federal/88,

Caso a redução da jornada de trabalho com a conseqüente redução de salários, seja uma solicitação do empregado, em virtude de um interesse particular, como por exemplo, mais tempo para se dedicar aos filhos, estudos etc, entendemos ser possível a referida prática, uma vez que nessa hipótese não há uma imposição do empregador e sim uma solicitação do empregado, cabendo ao primeiro aceitar ou não esse pedido.

Importante destacar que, caso a empresa aceite a solicitação do empregado, deverá exigir que ele faça o mencionado pedido por escrito, de próprio punho, expondo os motivos que o levaram a fazer o referido pedido, devendo neste caso a empresa, por cautela, solicitar a assistência do sindicato representativo da categoria, para a formalização da alteração.

Para tanto, orientamos que seja providenciada uma alteração do contrato de trabalho, onde deverá constar, além da denominação da empresa e do empregado, a alteração que está ocorrendo, a data e o prazo dessa alteração.

Referida alteração deve ser anotada no ficha/livro de registro no campo de “Observações”, bem como na CTPS, em “Anotações Gerais”.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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