A empresa pode alterar jornada de trabalho de 6h para 8h sem reajuste salarial?
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Informamos que o art.468 da CLT determina que qualquer alteração contratual somente poderá ser feita com a anuência do empregado e desde que não resulte em prejuízo ao empregado. Assim, havendo o acréscimo da jornada de trabalho deverá o empregado ser compensado por essas horas a mais de trabalho e assim ter um acréscimo salarial.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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