Farmácia contrata motoboy-MEI para entregas. Qual a tributação incidente, considerando que a atividade “motoboy” está enquadrada no MEI?
Informamos que a empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição patronal, ou seja, 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
Aplica-se o acima exposto exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Portanto, somente os serviços acima estão sujeitas ao recolhimento da cota patronal. No caso apresentado, não haverá nenhum recolhimento previdenciário.
Base Legal Art.18-B da Lei Complementar nº123/06 alterada pela Lei Complementar nº147/14.
FONTE: Consultoria CENOFISCO