Impedir de entrar na empresa
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Empresa possui ponto eletrônico (REP) e catraca nas entradas da empresa. Poderá bloquear a catraca para impedir a entrada dos funcionários fora do horário/dia de trabalho?

O empregador não poderá impedir os empregados de exercerem suas atividades na empresa, mesmo quando chegarem atrasados.

Contudo, poderá a empresa punir o empregado em razão dos atrasos.

Embora inexista na legislação trabalhista vigente previsão legal que discipline a imposição de advertência e suspensão, o empregador poderá aplicá-las, usando assim, seu poder disciplinar.

Recomenda-se, no caso de atrasos, a aplicação de advertências verbais, pelo menos 3 advertências e 3 suspensões, sendo essas de 1 dia, 2 dias e a última de 3 dias, sempre pelo mesmo motivo.

Ressalta-se que a punição disciplinar seja ela advertência, suspensão ou dispensa por justa causa, deve ser imediata, logo após a ciência da falta pelo empregador, sob pena de ficar configurado o “perdão tácito”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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