Empresa possui ponto eletrônico (REP) e catraca nas entradas da empresa. Poderá bloquear a catraca para impedir a entrada dos funcionários fora do horário/dia de trabalho?
O empregador não poderá impedir os empregados de exercerem suas atividades na empresa, mesmo quando chegarem atrasados.
Contudo, poderá a empresa punir o empregado em razão dos atrasos.
Embora inexista na legislação trabalhista vigente previsão legal que discipline a imposição de advertência e suspensão, o empregador poderá aplicá-las, usando assim, seu poder disciplinar.
Recomenda-se, no caso de atrasos, a aplicação de advertências verbais, pelo menos 3 advertências e 3 suspensões, sendo essas de 1 dia, 2 dias e a última de 3 dias, sempre pelo mesmo motivo.
Ressalta-se que a punição disciplinar seja ela advertência, suspensão ou dispensa por justa causa, deve ser imediata, logo após a ciência da falta pelo empregador, sob pena de ficar configurado o “perdão tácito”.
FONTE: Consultoria CENOFISCO