Quais as verbas a pagar em caso de demissão sem justa causa de empregada doméstica, que esteve afastada pela Previdência durante quatro anos. Terá aviso prévio indenizado a receber?
A empregada doméstica tem direito ao aviso prévio. Assim sendo, se demitida sem justa causa, tem direito ao aviso prévio, saldo de salário, 13º salário indenizado, férias proporcionais sobre o aviso indenizado, devendo a empregadora verificar se a empregada tem férias vencidas, adquiridas antes do afastamento, e que ainda não tenham sido gozadas pela doméstica.
O artigo 133 incido IV da CLT dispõe que o trabalhador que fica afastado mais do que 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo, perde o direito às férias deste período.
Quanto ao FGTS se o empregador não optou pelo recolhimento, nada tem a pagar a este título, pois o Fundo de Garantia para o empregado doméstico ainda não foi regulamentado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO