Operadora de caixa de que recebe quebra de caixa, caso venha a receber uma nota falsa, pode ser descontada desse valor?
O empregador poderá descontar o valor respectivo se houver previsão em documento formal da possibilidade de desconto e se a empregada foi treinada e tem meios ou mecanismos para detectar a falsidade da nota.
Se a possibilidade de desconto, para estes casos, não foi formalizada ou a empregada não tinha meios para identificar se a nota era falsa o desconto não será possível.
Base legal: artigos 444 e 462 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO