Cartão de bonificação
Voltar

Empresa deseja pagar os funcionários com vale presente, por meio de cartão pré-pago. Existe tributação?

“Remuneração” é a soma do salário contratual devido com outras vantagens e/ou adicionais percebidos pelo empregado, em decorrência do exercício de suas atividades.

É composta, portanto, por várias parcelas e adicionais concedidas ao empregado em razão do exercício de suas atividades, do local de trabalho, da jornada diária etc.

Temos, como exemplo, as seguintes parcelas (art. 457, CLT):

a) salário contratual;
b) gorjetas;
c) gratificações contratuais;
d) prêmios/bônus;
e) adicional noturno;
f) adicionais de insalubridade e periculosidade;
g) ajudas de custo e diárias de viagem, quando excederem 50% do salário percebido;
h) comissões; e
i)quaisquer outras parcelas pagas habitualmente, ainda que em utilidades, previstas em acordo ou convenção coletiva ou mesmo que concedidas por liberalidade do empregador.

Segundo Maurício Godinho Delgado in Curso de Direito do Trabalho, 8 ed. São Paulo: LTr, 2009, p. 695, “os prêmios (ou bônus) consistem em parcelas contraprestativas pagas pelo empregador ao empregado em decorrência de um evento ou circunstância tida como relevante pelo empregador e vinculada à conduta individual do obreiro ou coletiva dos trabalhadores da empresa”.

Contudo, é possível conceder prêmios aos empregados, com o intuito de incentivá-lo, sem que esta seja considerada parte integrante da remuneração.

Note-se que isso somente será possível se o prêmio for pago de maneira eventual, e não conforme determina o parágrafo 1º do artigo 457 da CLT, pois, se habitual, integra o salário do empregado, uma vez que tal gratificação caracteriza-se como contraprestação aos serviços prestados pelo empregado e, portanto, considerado salário.

E, sendo habitual, repercutirá para fins de INSS e Fundo de Garantia.

Vale ainda esclarecer que por habitual interpretamos que fixar um prêmio toda vez que se atinge uma meta (no caso, a assiduidade), torna tal parcela (prêmio, gratificação ou qualquer outra denominação utilizada) de caráter habitual, acarretando integração ao salário, considerando que o trabalhador passa a contar com o respectivo valor (expectativa de recebimento).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•