Empresa por liberalidade admitiu cinco deficientes, excedendo o número exigido. A empresa pode dispensar um deficiente? Qual a base legal?
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Informamos que não há previsão legal expressa, porém, entende-se que pelo fato da empresa estar com portadores de deficiência além do necessário não haverá impedimento na rescisão contratual de um deles.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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