Qual o fundamento legal para que todo funcionário que tiver 18 anos e acima de 50 anos, não poderá ter as férias partidas?
|
Informamos que não existe legislação que trate deste procedimento uma vez que não há impedimento em o empregado gozar férias quinze dias em um mês e quinze dias em outro, por exemplo (novembro/dezembro), sendo o importante que seja concedida e gozada de uma só vez. Base Legal Art.134, §2º da CLT. |