Qual é o tratamento tributário dos valores pagos por companhia seguradora a autônomo que faz seguro para ter garantido o seu rendimento mensal em caso de inatividade temporária, em razão de acidente pessoal?
Tal rendimento é tributável, não se enquadrando entre as isenções previstas no art. 39 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR/1999, nem em qualquer outro dispositivo legal de isenção.