Participação no programa de desoneração da folha
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Empresa do segmento de transporte e logística pode participar do sistema exoneração da folha ? Qual a base legal?

Informamos primeiramente que o Plano Brasil maior ou REINTEGRA (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para empresas exportadoras), como é conhecido por alguns, instituído pela Lei nº 12.546/2011 e recentemente com alterações introduzidas pela Lei 12715/12 e Lei 12.844/13, tem como finalidade a aplicação das alíquotas de 1 ou 2%, conforme cada caso, para desoneração sobre a folha de pagamento para determinados setores, aplicando-se as alíquotas sobre as receitas em substituição a contribuição previdenciária de 20% sobre a cota patronal da folha de pagamento dos empregados, autônomos e pró-labore.

Lembramos que efetuamos enquadramento de empresas na Lei 12546/11 - Lei 12715/12 - Decreto 7828/12 - e Lei 12.844/13 (desoneração da folha de pagamento), sendo de competência da Receita Federal do Brasil o auxílio em referido enquadramento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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