Rescisão dentro da estabilidade
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Funcionário em estabilidade acidentária pode ser feito rescisão e indenizar a estabilidade?

Observa-se que o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

Então, temos que a estabilidade provisória de emprego é a permanência obrigatória do trabalhador na condição de empregado, durante um prazo determinado, em face das situações em que se encontre, definido em lei ou decorrentes de acordos ou convenções coletivas.

Isto posto, informamos que as estabilidades provisórias determinadas na legislação vigente são aquelas em decorrência de acidente do trabalho, gravidez, representação sindical entre outras.

Dito isto, e de acordo com o caso em tela, mesmo que o empregado concorde com a rescisão de seu contrato de trabalho, esta prática não poderá ocorrer, pois o mesmo possui garantia por lei de estabilidade provisória (decorrente de acidente de trabalho), como já explicado acima. Fundamentação Legal: Lei n. 8.213/91, arts. 19 a 23, 104, 118, 119, 121 e 129; Decreto nº 3.048/99, arts. 336 a 346.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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