Sócio minoritário pode receber pró-labore e também estar registrado na empresa?
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Tendo em vista o artigo 2º, caput e 3º caput ambos da CLT e legislação previdenciária, inexiste previsão em norma que permita ao sócio de empresa ora contribuinte individual, segurado obrigatório pelo RGPS, seja empregado na mesma empresa, isto por incompatibilidade no âmbito da legislação trabalhista e previdenciária, porque cargos e funções não podem ser exercidos simultaneamente pela mesma pessoa física na mesma organização.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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