Diferenças de contratos de trabalho
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Quais as principais diferenças entre o contrato por prazo determinado já previsto na CLT e o contrato por prazo determinado previsto pela Lei nº 9.601/98?

O contrato por prazo determinado previsto no § 2º do art. 443 da CLT somente será válido em se tratando:

a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

b) de atividades empresariais de caráter transitório;

c) de contrato de experiência.

O contrato a prazo determinado, de acordo com a Lei nº 9.601/98, deverá ser celebrado por meio de convenções e/ou acordos coletivos de trabalho, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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