Compensação do INSS da filial na matriz
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Pode ser compensado o INSS de 11% nas notas fiscais da Filial, na GFIP da Matriz?

Sim, essa possibilidade foi dada pela IN 1300/2012, art.60, § 4º, porém somente o saldo restante poderá ser compensado em outro estabelecimento. Segue o texto legal: § 4º Se, depois da compensação efetuada pelo estabelecimento que sofreu a retenção, restar saldo, o valor deste poderá ser compensado por qualquer outro estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, inclusive nos casos de obra de construção civil mediante empreitada total, na mesma competência ou em competências subsequentes.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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