A partir de abril/2014 o tomador de serviço que contratar um prestador optante pelo MEI deve recolher 20% de INSS como cota patronal de qualquer tipo de serviço? Quais as obrigações acessórias o tomador deve se atentar?
Sim, o tomador que contratar o MEI a partir da competência (mês de publicação da IN 1453/2014) o contratante deverá recolher a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre o total pago ao MEI, devendo informa-lo em SEFIP com o nº do PIS, pois será considerado como contribuinte individual. Porém não haverá retenção de 11%, pois o MEI já contribui através de sistema próprio. Resolução 94/2011.
FONTE: Consultoria CENOFISCO