Contratante recolhe a cota patronal
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A partir de abril/2014 o tomador de serviço que contratar um prestador optante pelo MEI deve recolher 20% de INSS como cota patronal de qualquer tipo de serviço? Quais as obrigações acessórias o tomador deve se atentar?

Sim, o tomador que contratar o MEI a partir da competência (mês de publicação da IN 1453/2014) o contratante deverá recolher a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre o total pago ao MEI, devendo informa-lo em SEFIP com o nº do PIS, pois será considerado como contribuinte individual. Porém não haverá retenção de 11%, pois o MEI já contribui através de sistema próprio. Resolução 94/2011.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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