Funcionária aposentada que continua trabalhando e sofre acidente de trabalho, tem direito ao benefício do INSS (auxílio doença acidentário)?
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A previdência não permite o pagamento de alguns benefícios conjuntamente, assim aposentadoria com auxílio-doença ou auxílio-acidente com qualquer aposentadoria, conforme art. 167, inciso I e IX do Decreto 3.048/99. Desta feita este empregado ficará recebendo apenas a aposentadoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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