Produtor rural vende para uma empresa e não destaca o desconto de FUNRURAL, a empresa está obrigada a fazer o recolhimento?
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Informamos que o produtor rural pessoa física ou jurídica não está obrigado a efetuar o destaque do INSS na Nota fiscal uma vez que a legislação é omissa. Desta forma, mesmo sem destaque o recolhimento da contribuição previdenciária deve ser feito.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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