Pagamento de adiantamento
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Empresa efetua o pagamento do adiantamento de salário dos funcionários por meio de deposito em conta bancaria, é obrigada a entregar os holerites de adiantamento para assinatura?Qual a base legal?

De acordo com o artigo 464 da CLT, o pagamento de salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.

Contudo, terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo em referência, caso a empresa deposite mensalmente (tanto o adiantamento salarial quanto ao pagamento do salário).

Desta forma, o pagamento realizado através de conta bancária não se faz necessário assinatura do empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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