Rescisão por motivo de falecimento do empregado com menos de um ano completo de registro, é obrigatória a assistência junto ao sindicato?
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Informamos que na rescisão contratual de empregado que possua menos de 1 (um) ano de registro não será devida assistência junto ao sindicato, mesmo em se tratando de rescisão por falecimento.

Base Legal – Art.477, §1º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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