Empresa pode contratar funcionário por prazo determinado para substituir funcionário afastado por acidente?
Nos termos do artigo 2º da Lei n.º 6.019/1974, a empresa poderá contratar o empregado através de contrato temporário, vejamos:
Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.
Ou seja, o contrato temporário somente será considerado válido se atender a um desses requisitos, a saber:
- para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou;
- à acréscimo extraordinário de serviços.
O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.
O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.
Se a empresa já pactuou um contrato temporário de 3 meses o mesmo poderá ser prorrogado por mais 3 meses mediante autorização prévia do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, que irá verificar a existência de circunstancias que justifiquem a celebração do contrato de trabalho temporário por período superior a 3 meses.
FONTE: Consultoria CENOFISCO