Compensação de pagamento em duplicidade
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Empresa que efetuou o recolhimento de uma GPS em duplicidade pode fazer a compensação nos próximos meses? Existe o limite de 30%?

Informamos que os valores recolhidos em GPS indevidamente ou a maior poderão ser objeto de restituição ou compensação junto a Previdência Social.

Desta forma, informamos que para os valores de INSS recolhidos a maior/duplicidade ou indevidamente no código 2100 poderão ser compensados no campo 06 da GPS, através da GFIP nos meses subseqüentes ou restituídos através do PER/DCOMP.

Outrossim, esta compensação poderá ocorrer na sua totalidade, não havendo o limite de 30% (trinta por cento).


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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