Licença maternidade da doméstica
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Como funciona a licença maternidade da empregada doméstica. Qual a estabilidade após o parto?

Informamos que à empregada doméstica assegura-se, também, o direito à licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias.

No caso de parto antecipado, a segurada continua com direito aos 120 dias.

No decorrer do período da licença, a doméstica faz jus à renda mensal, independentemente de carência, isto é, com qualquer tempo de serviço, durante 28 dias antes e 91 dias depois do parto, paga diretamente pela Previdência Social, em valor igual ao seu último salário-de-contribuição.
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Durante o período de afastamento por licença-maternidade da empregada doméstica, caberá ao empregador o recolhimento da contribuição previdenciária apenas da parcela a seu cargo, ou seja, 12% do respectivo salário-de-contribuição, até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se referir a contribuição (art. 91 da Instrução Normativa RFB nº 971/09).

Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil subsequente.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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