Cálculo da licença maternidade
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Empregada que tem salário fixo + comissão s/vendas, ao se afastar por licença maternidade, a empresa deve calcular a média do total do salário?

No caso em tela, terá ela direito á percepção da comissão também, observado o constante no artigo 195, inciso I da IN INSS/PRES nº. 45/2010, onde expressa que a renda mensal do salário maternidade será calculada para a segurada empregada numa renda mensal igual á sua remuneração no mês de afastamento, ou se for o caso de salário total ou parcialmente variável, na igualdade da média aritmética simples dos seus seis últimos salários, apurada de acordo com a Lei salarial ou o dissídio coletivo da categoria, excetuando-se o décimo terceiro salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes no § 9º do artigo 214 do Decreto 3.048/99.

Desta forma, as comissões também entram na remuneração a ser recebida de salário maternidade.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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