Prestação de serviço do MEI
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MEI do ramo de prestação de serviços de hardware e software e desenvolvimento de sistemas, prestando serviços a uma pessoa jurídica, quais as retenções, incidências?

Na contratação do MEI, a empresa tomadora deverá recolher a contribuição patronal de 20% sobre o que paga á ele, para qualquer serviço.

Neste caso a empresa contratante deverá informá-lo em GFIP como categoria 13 (se não for transportador autônomo) e na parte “ocorrência” lançar 05, para que não seja calculada a contribuição previdenciária do prestador e calcule somente 20% patronal.

Base legal: Art. 201, § 1º inciso II da IN RFB nº 971/2009, com redação dada pela IN RFB nº 1.453/2014.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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