Prorrogação do benefício maternidade
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Receber o benefício maternidade por 06 meses, e não 04 meses, é a empresa que autoriza. Como proceder?

Considerando que se trata da licença maternidade, informamos que a prorrogação do período somente será concedido pela empresa inscrita no Programa Empresa Cidadã e desde que pedido pela empregada. Uma vez solicitado pela empregada a empresa está obrigada a conceder, desde que esteja inscrita no referido programa.

A prorrogação à licença maternidade será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto.

Desta forma, a legislação determina que a pessoa jurídica poderá(facultado) aderir ao programa, sem mencionar o seu tipo de tributação, assim, entendemos que todas as empresas independente de sua forma de tributação (lucro real, presumido ou optantes pelo simples nacional) poderão aderir ao programa.

Todavia, somente a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto sobre a renda da pessoa jurídica devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 dias de prorrogação de sua licença maternidade, vedada a dedução como despesa operacional. .

As pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã, exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Outrossim, entende-se que para a sócia esta prorrogação não tem aplicabilidade.

Base Legal – Lei nº 11.770/08, Decreto nº 7.052/09 e IN RFB nº 991/2010.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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