Funcionário tem direito de solicitar cópia do seu cartão de ponto?
A Portaria 1.510/2009 que regulamenta os procedimentos quanto ao registro eletrônico do ponto não obriga a empresa a fornecer cópia do espelho mensal do ponto aos trabalhadores, já que o empregado fica com a cópia quando faz cada batida.
No entanto, se a empresa não utiliza o registro eletrônico, mas o registro manual, o empregado tem direito de obter cópia do seu cartão, quando solicitar ao seu empregador.
FONTE: Consultoria CENOFISCO