Créditos referentes ao INSS não compensados podemos solicitar a compensação via PERDCOMP em outros impostos de natureza federal?
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Tendo em vista que a Previdência Social prevê que só poderá ser efetuada a compensação com parcelas de contribuição da mesma espécie, entendemos não ser possível a compensação de créditos previdenciários com outros tributos federais, sendo que, quando for o caso de compensação, essa será via SEFIP ou pelo aplicativo PERD COMP. Para maiores esclarecimentos recomendamos consulta direitamente Na Receita Federal.

Base legal: Parágrafo 2º do artigo 251 do Decreto 3048/99

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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