Determinações das jornadas de trabalho
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Quais as determinações sobre as jornadas de trabalho de seis horas diárias e quatro horas diárias, assim como seus intervalos?

A Constituição Federal no artigo 7.º, XIII limita a jornada de trabalho em 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Ressaltamos que a lei determina o limite de 8 horas diárias, podendo a empresa determinar jornada inferior.

Ainda, conforme artigo 66 da CLT entre uma jornada e outra deve haver um intervalo mínimo de 11 horas.

Relativamente aos intervalos, devemos observar o art.71 da CLT que determina a obrigatoriedade de concessão, pelo empregador, de intervalos para alimentação e repouso durante a jornada normal de trabalho. Para jornadas até 4 horas é dispensado intervalo, para jornadas acima de 4 horas até 6 horas, a empresa deverá conceder 15 minutos de intervalo e acima de 6 horas, no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

Os intervalos para repouso e alimentação não são computados na duração do trabalho, assim, é considerado somente o período efetivamente trabalhado para compor a jornada de trabalho do empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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