Salário de licença maternidade de uma funcionária que recebe comissão+produtividade+salário fixo, é pago com o cálculo da média?
Informamos que O art. 195 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/10 estabelece que a renda mensal do salário-maternidade para a segurada empregada, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês do seu afastamento, ou se for o caso, de salário total ou parcialmente variável, na igualdade da média aritmética simples dos seus seis últimos salários, apurada de acordo com a lei salarial ou o dissídio coletivo da categoria, excetuando-se o 13º salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do § 9º do art. 214 do RPS;
Entende-se por remuneração parcialmente variável aquela constituída de parcelas fixas e variáveis.
Assim, deverá ser feita a média das parcelas variáveis e somadas a parte fixa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO