Retorno do funcionário após auxílio doença
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Funcionário estava de auxilio doença e até a presente data não temos noticias. Caso retorne podemos demiti-lo, como proceder? Quais são os seus direitos e os da Empresa?

Informamos que este empregado não estando pendente de recurso junto à Previdência Social ou não tendo entrado com ação judicial, poderá a empresa realizar à rescisão contratual uma vez não existir estabilidade legal, salvo previsão em contrário em convenção coletiva.

Outrossim, orientamos que seja enviado telegrama com aviso de recebimento ao empregado solicitando o comparecimento na empresa para justificar suas faltas do período, sob pena de rescisão contratual por justa causa (abandono de emprego), se confirmado que não há nenhum recurso ou aposentadoria por invalidez.

Orienta-se que seja enviado ao menos 3 telegramas.

Caso o empregado compareça à empresa a rescisão contratual será sem justa causa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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