Sócio afastado por doença
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Quando um sócio tem pró-labore e fica afastado por doença pelo INSS, na folha de pagamento deverá ficar com o afastamento, ou poderá parar a retirada?

Informamos que o pró-labore é a remuneração paga ao sócio que exerce uma atividade na empresa, desta forma, no período em que o sócio encontra-se afastado pela Previdência Social por motivo de doença, ou seja, inapto para o exercício de qualquer atividade, tendo em vista a finalidade da retirada do pró-labore, entende-se que o mesmo não fará jus ao percebimento de referida remuneração, pois se encontra inapto para exercer sua função na empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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